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Edson Nevis dos Santos

Imperatriz (MA)
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Edson Nevis dos Santos
Comentário · há 11 anos
Conforme já dito por alguns, o devedor de alimentos que não puder pagar deve justificar a impossibilidade ao juiz (Art. 733, CPC). Apenas não o fazendo é que sujeita-se à prisão. Essa regra vale também para os avós - devedores subsidiários. Uma coisa é certa: a prisão funciona sim, é a melhor forma de coerção. Ademais, deve ser privilegiado sempre o interesse e necessidade do alimentando, a parte mais inocente e vulnerável dentre todos.
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